AMM esclarece efeitos da atualização dos coeficientes do FPM para 2026


18 de setembro de 2025

Na área da Amvale, o município de Frutal pode mudar

de faixa de coeficiente com acréscimo no repasse  

Associação Mineira de Municípios (AMM) divulga explicação sobre os impactos esperados na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a partir de 2026, com base nas estimativas populacionais do IBGE (Portaria-IBGE 1.098/2025) e no estudo técnico elaborado pelo Departamento de Economia da AMM.

De acordo com a estimativa consolidada pela AMM, dos 853 municípios mineiros: quatro municípios terão aumento de coeficiente de 2025 para 2026; apenas um município terá redução de coeficiente (e será incluído na lista dos amparados pela Lei Complementar nº 198/2023); 41 municípios estão amparados pela LC 198/2023; e 848 não terão alteração no coeficiente, sendo que, destes, 13 mantiveram o mesmo número de habitantes e, consequentemente, o mesmo coeficiente em 2026.

A atualização considera a estimativa da população para 2026 e a classificação por faixas populacionais definidas pelo Decreto-Lei 1881/1981. Os municípios que avançam de faixa recebem coeficientes maiores e, consequentemente, mais recursos; os que perdem número de habitantes têm redução no coeficiente.

Até que o Tribunal de Contas da União (TCU) publique a decisão normativa definindo os coeficientes para 2026, o estudo da AMM aponta previsão de municípios que podem mudar de faixa de coeficiente, como Esmeraldas, Frutal, Santa Margarida e Teófilo Otoni, que passarão a ter coeficientes superiores, enquanto Francisco Sá, reduz o coeficiente. Além disso, pelo menos 15 municípios mineiros poderiam mudar de faixa no FPM, caso o número de habitantes aumentasse entre 20 a 200 pessoas. Importante destacar que cada variação de 0,2 no coeficiente representa, em média, R$ 6 milhões anuais a mais nos cofres municipais.

Sobre a proteção prevista na legislação, a Lei Complementar nº 198/2023 garantiu, em 2023, o congelamento das perdas e instituiu um mecanismo de transição com aplicação de redutores graduais ao longo de 10 anos, trazendo previsibilidade para o caixa municipal. Contudo, esse mecanismo atua como amortecedor transitório — não elimina a perda estrutural que pode ocorrer ao final do período de transição.

“A AMM reitera o compromisso de levar informação técnica e transparente aos prefeitos e às prefeitas. É essencial que gestores entendam em detalhe como essas mudanças incidem sobre os orçamentos locais para planejar despesas e investimentos com responsabilidade”, afirma o presidente da AMM, Luís Eduardo Falcão.

“O diagnóstico do Departamento de Economia mostra que há ganhos e perdas pontuais – e que alguns municípios serão amparados pela LC 198/2023. Nossa recomendação é que os municípios que ganham coeficiente planejem investimentos sustentáveis e que aqueles que enfrentam redução adotem ajustes gradativos para preservar serviços essenciais”, explica a assessora do Departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti, autora do estudo.

Orientações jurídicas

Municípios que não concordarem com a estimativa populacional podem enviar recurso administrativo para contestacao@ibge.gov.br em até 10 dias após a divulgação oficial.

A contestação pode ser baseada em dados como:

– censo escolar,
– número de eleitores,
– cadastros do SUS,
– ligações de água e energia,
– além de registros de nascimentos e óbitos.

A íntegra do estudo e a planilha com a estimativa por município estão disponíveis para consulta no material técnico da AMM. Para esclarecimentos ou pedidos de entrevistas, a AMM está à disposição.

Mais informações no Observatório AMM (https://observatorio.amm-mg.org.br/login/) e com a assessora técnica de Desenvolvimento Econômico e Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

Fonte: Agência Minas

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