UBERABA: Elisa anuncia lei de incentivo para ocupação e geração de empregos no Centro


7 de novembro de 2025

Os incentivos: a empreendimentos comerciais poderão chegar a dez anos de isenções do IPTU e de taxas de licenciamento e funcionamento, redução de até 90% do ISSQN por sete anos, isenções do ISS da obra e do ITBI (primeira transação) e remissão de débitos fiscais

A prefeita de Uberaba, Elisa Araújo, anunciou nesta quinta-feira (6), ao lado do secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, Celso Neto, que encaminhará ainda este ano à Câmara Municipal projeto de lei (PL) para conceder incentivos fiscais a empreendimento comerciais e residenciais no Centro. Segundo Elisa, a proposta é estimular a geração de emprego e renda e a moradia na região central da cidade.

“Queremos o Centro de Uberaba vivo, com desenvolvimento econômico, moradia e valorização do nosso patrimônio histórico e arquitetônico”, disse a prefeita. Antes do envio à Câmara, o PL será apresentado aos vereadores, líderes de entidades classistas e comerciantes para análise e sugestões, afirmou Elisa.

Pelo projeto, os incentivos a empreendimentos comerciais poderão chegar a dez anos de isenções do IPTU e de taxas de licenciamento e funcionamento, redução de até 90% do ISSQN por sete anos, isenções do ISS da obra e do ITBI (primeira transação) e remissão de débitos fiscais. 

O percentual e período dos benefícios serão concedidos conforme o número de empregos gerados e valerão para novas atividades econômicas e ampliação de negócios existentes. Atividades noturnas e startups terão direito a benefícios adicionais.

Já para estimular a habitação no Centro, o governo pretende oferecer aos empreendimentos residenciais até dez anos de isenção do IPTU, remissão de débitos fiscais e isenções de taxas de licenciamento, do ISS da obra e do ITBI. Os incentivos serão para novas construções ou reformas de grande porte em prédios vazios ou desocupados.

Projetos de retrofit que preveem a requalificação de edifícios com preservação das características originais contarão com os mesmos benefícios, acrescidos da dispensa de outorga onerosa para alteração de uso.

Para a concessão e manutenção dos benefícios, os comércios incentivados deverão manter o número mínimo de empregos durante o período do benefício e cumprir padrões de estética urbana do Geoparque Uberaba. A manutenção das características arquitetônicas, assim como o respeito à estética urbana, deverá ser observada pelos empreendimentos residenciais.

Fonte: Secretaria Especial de Comunicação/PMU



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