Reforma Tributária: novo artigo traz análise do fato gerador do ISS em leis de incentivo à cultura

O auditor tributário esclarece que somente com essa análise técnica
será possível aplicar corretamente a legislação
O portal da Reforma Tributária, disponibilizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), traz um novo artigo que trata da incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre valores recebidos no âmbito de projetos culturais financiados por leis de incentivo.
Assinado pelo auditor tributário municipal de Chapecó (SC), Jonas Capre Gonçalves, a publicação trata da exigência de uma análise técnica precisa, que respeite os limites da competência municipal e compreenda a natureza jurídica dos repasses públicos e o regime jurídico dos projetos culturais fomentados.
O incremento de receitas municipais e principalmente do ISS, principalmente no período de 2019 a 2026, é crucial para a manutenção do equilíbrio financeiro dos Municípios no período de transição da Reforma Tributária. Afinal as receitas do ISS desse período servirão de referência para o cálculo da média para fins de distribuição do seguro receita.
No artigo “ISS e leis de incentivo à Cultura: quando há — e quando não há — fato gerador”, o auditor tributário esclarece que “somente com essa análise técnica será possível aplicar corretamente a legislação, respeitando a competência municipal e evitando tanto autuações indevidas quanto a evasão tributária disfarçada de fomento cultural.