Reforma Tributária: novo artigo traz a Cosip e as novas oportunidades para os Municípios

Agora a contribuição pode financiar não apenas o custeio, mas também a expansão, modernização da iluminação pública e sistemas de monitoramento de logradouros
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza novo artigo que analisa as alterações na Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) após a Reforma Tributária. Além disso, o artigo divulgado pelo Conselho Técnico das Administrações Tributária (CTAT) aponta os caminhos para que os Municípios aproveitem as novas possibilidades de aplicação do tributo.
A Auditora de Tributos Fiscais Municipais de Cascavel (PR), Vanessa Castro Alvarenga, autora do artigo, ressalta que, embora a Lei Complementar 214/2025 não mencione a contribuição, a Emenda Constitucional 132/2023 alterou o artigo 149-A da Constituição Federal, ampliando suas finalidades. Sendo assim, a Cosip agora pode financiar não apenas o custeio, mas também a expansão, modernização da iluminação pública e sistemas de monitoramento de logradouros, reforçando seu papel na segurança e na sustentabilidade urbana.
O artigo também destaca o PLP 108/2024, que pretende incluir no Código Tributário Nacional regras detalhadas sobre a aplicação da contribuição, oferecendo mais segurança jurídica aos Municípios. Confira o artigo completo.









