Municípios devem fazer adesão obrigatória à NFS-e Nacional ou perderão recursos em 2026


1 de julho de 2025

Novo modelo vai padronizar e melhorar a qualidade das informações, além de racionalizar os custos governamentais e gerar maior eficiência na atividade fiscal

Nos últimos tempos, um dos assuntos mais abordados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em palestras, seminários, workshops e pelo portal de notícias da entidade se refere à adesão ao modelo da Nota Fiscal de padrão nacional. A utilização do padrão nacional não é um assunto novo. Desde o Protocolo do Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat) de 2005, vem sendo discutido o desenvolvimento de um documento de existência digital, o qual deve ser gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pelo Município, para documentar as operações de prestação de serviços.

O motivo pelo qual foi criado o padrão nacional é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que irá fomentar novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal. 

Atualmente, existem cerca de 5569 legislações diferentes, além de outras regulamentações; bem como vários tipos de Notas Fiscais de Serviços diferentes, uma para cada Município. Esse arcabouço de normas torna o ambiente de negócios ruim, deixando para os contribuintes o grande desafio de conhecer e adimplir esse número expressivo de obrigações acessórias distintas.

A Confederação destaca que, com o advento da Reforma Tributária, esse padrão nacional se tornou essencial para o processo de consolidação da sua operacionalidade. Os documentos fiscais têm papel essencial para definição do local do fato gerador, ou seja, para onde o tributo vai. Além disso, tem questões como os créditos gerados, a apuração e a distribuição dos recursos.

O emissor nacional foi desenvolvido para ser gratuito, acessível e adaptável a realidades municipais diversas. Por meio dela, os Municípios contam com módulos como: painel administrativo, cadastro nacional de contribuintes, módulo de apuração. O novo ambiente permite maior controle sobre os serviços prestados no Município, melhora a qualidade das informações fiscais e reduz perdas de receita.

NFS-e
A primeira lei que regulamenta a Reforma Tributária, a 
Lei 214/2025 traz a obrigatoriedade de adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), em seu artigo 62, parágrafo 7º. A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os Municípios deverão estar integrados ao novo sistema; caso esse não faça a adesão ao padrão nacional, ficará impedido de receber as transferências voluntárias, além de outras consequências.

Benefícios
A CNM destaca que a adesão à NFS-e traz ganhos significativos, como aumento da arrecadação, redução da sonegação e maior conformidade tributária por parte dos prestadores de serviço. A entidade esclarece que, para o Município fazer a adesão ao convênio, é preciso: assinatura de convênio com a Receita Federal, parametrização das regras locais no ambiente nacional e capacitação das equipes envolvidas. O passo a passo para fazer a adesão está disponibilizado na Nota Técnica (NT) 25/2022 - Orientação para adesão ao convênio da NFS-e.

A CNM alerta que os canais de atendimento da NFS-e são: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br e municipios.nfs-e@rfb.gov.br. Você pode ainda entrar em contato com a equipe técnica da CNM: financas@cnm.org.br e 61-2101-6666.

Para auxiliar os Municípios, a CNM tem promovido bate papos semanais: acesse a Playlist Nota Fiscal de serviços eletrônica – NFS-e. Além disso, a entidade criou o site da reforma e também é possível acessar publicações na Biblioteca CNM.

Da Agência CNM de Notícias

OUTRAS NOTÍCIAS E PUBLICAÇÕES


1 de julho de 2025
A obrigatoriedade das novas regras começará em 2026
1 de julho de 2025
Um dos destaques foi o plantio de mudas de árvores no Lago Municipal 
1 de julho de 2025
Processo garante proteção social do país e para economia local dos estados e dos municípios
1 de julho de 2025
Ação do Executivo e do Legislativo demonstra o compromisso da gestão municipal com a qualificação técnica, a governança responsável e a transparência
1 de julho de 2025
A unidade passou por uma reforma estrutural completa, além de receber mobiliário novo, como mesas, cadeiras, macas, computadores e ventiladores 
30 de junho de 2025
Documento traz de forma clara o panorama essencial da NFS-e, bem como benefícios e a forma de adesão
30 de junho de 2025
O palestrante será Evandro Muller, coordenador do Conselho Técnico das Administrações Tributárias/CNM e Auditor Fiscal Blumenau/SC 
30 de junho de 2025
Na área da Amvale, a localidade de Frutal foi escolhida para receber o evento 
27 de junho de 2025
Empresa implantará unidade para produzir gás biometano a partir de resíduos de cana-de-açúcar