Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental exige adequações imediatas dos Municípios


5 de fevereiro de 2026

CNM orienta os gestores municipais a promoverem a revisão de seus normativos, fluxos processuais, sistemas eletrônicos, rotinas de análise e estrutura de fiscalização

A legislação que institui o novo Marco Legal do licenciamento ambiental no Brasil já está em vigor. A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental promove alterações estruturais nos modelos de licenciamento impactando diretamente os Municípios que exercem competência administrativa ambiental. A norma passou a viger nesta quarta-feira, 4 de fevereiro.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o Art. 17 da nova legislação fere a autonomia municipal ao estabelecer que o licenciamento ambiental independe da emissão da certidão de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano emitida pelos Municípios. Assim, para empreendimentos licenciados pelo Estados ou União, a opinião do Município, onde ocorre os impactos diretos da atividade, poderá ser negligenciada.
O novo marco amplia hipóteses de simplificação, modalidades autodeclaratórias e prevê renovação automática para determinadas atividades, exigindo atenção redobrada dos Entes locais quanto à aplicação dos novos instrumentos e à manutenção do controle ambiental.

Diante desse cenário, a CNM orienta os gestores municipais a promoverem a revisão de seus normativos, fluxos processuais, sistemas eletrônicos, rotinas de análise e estrutura de fiscalização, a fim de assegurar conformidade com a nova legislação. 

Por fim, a entidade destaca que a reorganização administrativa, a capacitação das equipes técnicas e a atualização da regulamentação municipal serão medidas essenciais para garantir segurança jurídica, efetividade da atuação municipal e qualidade no controle ambiental municipal.

A adaptação ao novo marco legal é medida necessária para assegurar a competência municipal no licenciamento ambiental. 

Acesse aqui a íntegra da lei. 

Da Agência CNM de Notícias

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