MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO: Publicada portaria que institui o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU)


Lúcio Amvale • 19 de março de 2026

Prevê ampliar a cobertura arbórea nas

cidades brasileiras e promover a biodiversidade urbana

Publicada a Portaria do Gabinete da Ministra/Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (GM/MMA) 1.639, de 12 de março de 2026, o governo federal instituiu o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU), criando o primeiro instrumento nacional dedicado exclusivamente à expansão e qualificação da arborização nas cidades brasileiras. 

O PlaNAU estabelece diretrizes federais voltadas à ampliação e qualificação da cobertura arbórea no meio urbano, com 3 metas, 20 diretrizes e 6 estratégias de implementação.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca aos gestores que o plano representa uma mudança relevante ao reconhecer a arborização urbana como parte da infraestrutura essencial das cidades. Nesse sentido, o PlaNAU tem potencial para influenciar diretamente o modo como os Municípios irão planejar o desenvolvimento urbano de seus territórios, ao incentivar a integração da cobertura arbórea em diferentes instrumentos das políticas públicas.

Como objetivo geral, o plano prevê ampliar a cobertura arbórea nas cidades brasileiras, promover a biodiversidade urbana e gerar benefícios econômicos, sociais, ambientais e climáticos. Entre as prioridades de atuação, destacam-se as regiões metropolitanas e os Municípios com alta vulnerabilidade social e climática, com ênfase em áreas densamente povoadas, favelas, comunidades urbanas, periferias e locais com baixa cobertura arbórea.

O plano também reforça a necessidade de integração com o planejamento urbano e territorial, orientando que a arborização urbana seja incorporada aos instrumentos de planejamento, como planos diretores, planos setoriais e projetos de requalificação urbana, em consonância com o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001). Além disso, incentiva a promoção de sinergia com políticas públicas ambientais, climáticas, de saúde, educação e infraestrutura, incluindo os Planos Locais de Adaptação à Mudança do Clima.

Apesar de não estipular obrigatoriedade para a elaboração dos Planos Municipais de Arborização Urbana, o Planau definiu a meta de que todos os Municípios possuam este instrumento de planejamento até 2045, além de estabelecer o conteúdo dos planos subnacionais. O Plano traz algumas possibilidades de financiamento, mas não há previsão clara de repasses principalmente a fundo perdido. 

A CNM alerta que existem em tramitação dois projetos de lei no Congresso Nacional, PL 3113/2023, no Senado Federal, e PL 4309/2021, na Câmara dos Deputados, que trazem a obrigação da elaboração dos Planos Municipais de Arborização Urbana.

Nesse contexto, a incorporação das diretrizes do plano deverá ser avaliada pelos gestores locais de forma estratégica, considerando a capacidade técnica, a disponibilidade de recursos e as prioridades de cada Município, especialmente diante das demandas já existentes na gestão urbana e ambiental.

Fonte: Da Agência CNM de Notícias

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