Atenção: apenas 26% dos municípios estão regulares no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS


5 de fevereiro de 2026

Dados apontam que 97,5% (5.430) já aderiram, contudo, apenas 26,2% (1.423) estão regulares, ou seja, sem pendências em nenhum dos instrumentos exigidos

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou a Nota Técnica 01/2026 (leia aqui), que orienta e alerta as equipes municipais sobre os procedimentos de regularização no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), instituído pela Lei 11.124/2005, e traz recomendações para aprimorar a gestão habitacional local.

No material, a entidade apresenta um panorama da participação dos municípios no sistema, em que 97,5% (5.430) já aderiram, contudo, apenas 26,2% (1.423) estão regulares, ou seja, sem pendências em nenhum dos instrumentos exigidos. Na publicação consta os links para consulta da situação.

A área de Planejamento Territorial e Habitação da entidade municipalista esclarece que atualmente são três os instrumentos obrigatórios para a regularidade no SNHIS:

– a criação de um Fundo Municipal de Habitação,
– a criação de um Conselho Gestor do fundo, que deve ser participativo conforme os critérios da lei,
– a elaboração de um Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS).

A Nota Técnica tem a finalidade tanto de alerta quanto de guia, enfatizando que a elaboração participativa desses instrumentos, principalmente do PLHIS, é um importante passo para planejar políticas mais eficazes.

Dados de outubro de 2025 revelam que a maior parte das pendências abrange os municípios com população de até 50 mil habitantes concentrados nas regiões Nordeste e Sudeste. O PLHIS – instrumento que define as ações habitacionais – é o principal desafio para a regularidade, já que cerca de metade das cidades ainda não o elaborou ou fez a notificação à Caixa quanto à existência do instrumento.

A entidade reforça que a falta de uma política habitacional que atenda às distintas realidades locais e de um apoio contínuo da União e dos estados aos municípios, principalmente os de menor porte, contribui para a não efetividade do sistema nos últimos anos.

A CNM tem atuado para a ampliação dos prazos e apoio técnico financeiro aos municípios. A forte atuação da entidade resultou na ampliação dos prazos a partir da publicação em 2024 da Resolução CGFNHIS 60/2024, do Conselho Gestor do Fundo Nacional. A norma prorrogou o prazo de adequação da situação pelos municípios para até 31 de janeiro de 2027 para a regularidade do Plano, Fundo e do Conselho, e a partir de 30 de abril de 2028 para apresentação dos Relatórios Anuais de Gestão do Fundo. A regularidade do SNHIS, além de fortalecer a gestão federativa da habitação, evita potenciais bloqueios na contratação de algumas modalidades do Programa Minha Casa, Minha Vida e outras ações oriundas de recursos do FNHIS. 

A entidade recomenda que os gestores municipais verifiquem a situação local e iniciem os processos de adequação, ressaltando que a efetividade do sistema depende não apenas da criação dos instrumentos, mas de investimentos e esforço conjunto para fortalecer a gestão habitacional em todo o país.

CONFIRA O ESTUDO COMPLETO 

Fonte: Agência CNM de Notícias e AMM

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