Nota Fiscal Mineira vai distribuir R$ 160 mil para a campanha Sorte no Tanque


21 de janeiro de 2026

Sorteio especial de férias contemplará notas fiscais

emitidas em postos de combustíveis no período de 17/1 a 21/2

Os documentos fiscais emitidos a partir de 17/1 já estão valendo para a campanha “Sorte No Tanque”, especial de férias, da Nota Fiscal Mineira. Essa campanha é válida, exclusivamente, para abastecimentos ou troca de óleo em postos de combustíveis, em todo o território mineiro. Serão distribuídos R$ 160 mil em prêmios entre consumidores e entidades de assistência social. O sorteio será realizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no dia 2/3.
Para a campanha “Sorte no Tanque” serão consideradas Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas (NFC-e) e Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas com o CPF do consumidor, no período de 17/1 a 21/02. Neste período, cada NFC-e ou NF-e dará direito à geração de bilhetes em dobro.
Serão sorteados dois consumidores, que receberão R$ 50 mil, e seis entidades, vinculadas aos prêmios dos consumidores, que vão receber R$ 10 mil, cada.
Ganhadores
O primeiro prêmio especial de R$ 50 mil da campanha "Sorte No Tanque", sorteado em outubro de 2025, saiu para o Leonardo Carmônio, de 36 anos, morador de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Já o ganhador do segundo prêmio, sorteado em novembro de 2025, foi o Glauco Rezende, de 46 anos, morador de Belo Horizonte.
Balanço

Desde o lançamento do programa pelo 
Governo de Minas, em agosto de 2024, a Nota Fiscal Mineira entregou mais de 35 mil prêmios, totalizando R$ 19 milhões distribuídos a consumidores e entidades de assistência social.
Cadastro

Para participar dos sorteios, basta o consumidor baixar o aplicativo Nota Fiscal Mineira no celular e se cadastrar. Quando estiver no sistema, só precisa solicitar o documento fiscal com a inclusão do CPF em todas as compras. O bilhete para o sorteio será gerado automaticamente, sem a necessidade de qualquer outra ação do participante.
Ao se cadastrar, o consumidor pode indicar até três entidades de assistência social regularmente registradas junto ao Estado, que serão beneficiadas em caso de premiação do participante. Caso ele não tenha indicado, o sistema faz o sorteio randômico para as instituições.

Fonte: Agência Minas - Imagem: SEF/Divulgação

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