Municípios ganham prazo até 9 de setembro para comprovar cobrança pelo manejo de resíduos sólidos dentro de norma da ANA


Lúcio Amvale • 22 de agosto de 2025

São estabelecidos os procedimentos relativos ao regime, estrutura e parâmetros de cobrança pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos

O prazo para que os Municípios enviem as informações e documentações referente à adoção da Norma de Referência (NR) 1/2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), foi prorrogado até 9 de setembro de 2025. Assim, as gestões locais que ainda não concluíram o processo terão esse tempo adicional para reunir as informações e enviá-las por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível em: https://www.ana.gov.br/sasb/#/identificacao.

A NR 1/2021 estabelece os procedimentos relativos ao regime, estrutura e parâmetros de cobrança pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos. Para auxiliar os Municípios na implementação da medida, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a Nota Técnica 15/2022, que traz orientações sobre a aplicação da norma e sobre a instituição do instrumento de cobrança.
A CNM alerta que, de acordo com o art. 35, § 2º da Lei 11.445/2010 (Lei de Saneamento Básico), a não proposição do instrumento de cobrança configura renúncia de receita. Isso pode ser passível de penalidades se ocorrer dentro das exigências legais.

Além disso, a Confederação reforça que a comprovação da adesão às normas de referência da ANA é uma das condicionantes de acesso aos recursos federais, conforme previsto no art. 50 da Lei 11.445/2010.

Da Agência CNM de Notícias 

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