Motoristas poderão regularizar veículos via Pix durante blitz e evitar custos com guincho e pátio


15 de setembro de 2025

Nova medida do Governo de Minas permite regularizar

pendências no ato e receber o CRLV instantaneamente

A consulta de valores do IPVA e da TRLAV podem ser feitas com o número do Renavam do veículo, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no Trânsito MG ou no MG App.

O pagamento poderá ser realizado diretamente via Pix, aplicativos, home banking, nos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados, informando o número do Renavam do veículo. O procedimento é o mesmo para pagamento das multas de trânsito.

Após quitar os débitos que estavam impedindo a emissão do CRLV, o cidadão deve acessar o site da Trânsito MG, na aba “Veículos”, depois em “Consulta Situação do Veículo” e, por fim, no botão “Atualizar Situação”, que garante o licenciamento instantâneo.

Após o pagamento das taxas, o condutor deve apresentar o CRLV-e atualizado ao agente. Alternativamente, o agente pode verificar nos sistemas informatizados se o licenciamento foi atualizado corretamente.

A regularização evita a remoção do veículo para pátio credenciado, mas não impede a autuação descrita no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, e a multa no valor de R$293,47 continuará a ser aplicada.

Débitos de outros estados ou entes federais, bem como inscrições em dívida ativa, podem demandar procedimentos adicionais para regularização. Assim, a previsão da lei é garantida nos débitos estaduais, e pendências externas dependerão do rito disponibilizado pelo órgão autuador para permitir ou não a regularização durante a abordagem.

Prazos CRLV 2025

O CRLV de 2025 para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3 começou a ser exigido em fiscalizações em 1/9. Já os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30/9. Já os automotores com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31/10 para renovar o documento.

O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o CTB. Ele deve ser portado em formato impresso ou digital, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Fonte: Agência Minas - Foto: Seplag-MG/Divulgação

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