INSTITUCIONAL: Mesmo com alerta da CNM sobre impacto de R$ 70 bi, Senado aprova aposentadoria especial para ACE e ACS


15 de julho de 2026

Para a entidade, a proposta apresenta vícios de inconstitucionalidade ao impor aos Municípios regras previdenciárias e funcionais com elevado impacto financeiro

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 14 de julho, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que trata de regras para a contratação e aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE). O texto agora só precisa da promulgação pelo Congresso Nacional. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a relevância das categorias, mas reitera a preocupação manifestada desde o início da tramitação da matéria no Congresso Nacional sobre impacto de R$ 70 bilhões para os cofres municipais. 

Em uma das mais recentes atuação da CNM sobre a matéria, a XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios realizada em maio e a Mobilização Municipalista da semana passada com gestores de todo o país, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, voltou a alertar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e outros parlamentares em relação aos efeitos que aprovação da PEC 14/2021, considerada uma pauta-bomba, traria aos cofres municipais. 

Para a CNM, além do impacto, a proposta apresenta vícios de inconstitucionalidade ao impor aos Municípios regras previdenciárias e funcionais com elevado impacto financeiro, interferindo na autonomia administrativa, orçamentária e previdenciária dos Entes locais e comprometendo o equilíbrio federativo.

Nesse aspecto, ao reduzir requisitos para aposentadoria, o entendimento da CNM é de que a PEC estabelece hipóteses de integralidade e de paridade, ampliando obrigações dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sem observar adequadamente o equilíbrio financeiro e atuarial exigido pela Constituição. O impacto atuarial para os regimes próprios municipais pode alcançar aproximadamente R$ 70 bilhões, com potencial de agravar déficits previdenciários e comprometer a sustentabilidade fiscal dos Municípios. 

Descumprimento 
A medida também afronta o equilíbrio federativo e o art. 167, § 7º, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional (EC) 128/2022, que veda a criação ou transferência de encargos financeiros aos entes federativos sem a correspondente previsão de fonte orçamentária e financeira. ”Essa pauta-bomba é uma das principais preocupações do movimento municipalista nos últimos anos e pode significar um colapso na administração local se não for definida a fonte de custeio pelo governo federal e pelo Legislativo. Sem uma fonte federal permanente, suficiente e automática, os novos encargos reduzirão ainda mais o espaço fiscal municipal, podendo comprometer investimentos, serviços assistenciais, contratação de profissionais e a continuidade de políticas essenciais para a população”, frisou Ziulkoski.
Foto: Agência Senado
Da
Agência CNM de Notícias

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