Gestores municipais devem estar atentos à mudanças no CNPJ decorrentes da Reforma Tributária


9 de julho de 2026

Cadastro alfanumérico já começa a partir de 31 de julho e vai acontecer de forma gradual

Duas importantes medidas relacionadas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), implementadas no contexto da Reforma Tributária do consumo, devem trazer mudanças significativas para a gestão municipal. Entre elas, a implantação do CNPJ alfanumérico e a prorrogação da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A implementação do CNPJ alfanumérico já começa a partir de 31 de julho e vai acontecer de forma gradual. A alteração amplia a capacidade de geração de novos registros e não afeta os CNPJs já existentes, que permanecerão válidos normalmente. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância da preparação tecnológica e institucional dos Municípios, especialmente no processo de adequação dos sistemas utilizados pela administração tributária. Isso porque, os cadastros mobiliários, a emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), fiscalização, licenciamento, protocolo, dívida ativa e demais soluções, que utilizam o CNPJ como identificador, precisam estar preparados para reconhecer o novo padrão.

Para tanto, a entidade reforça a necessidade de que as administrações municipais realizem ações de orientação junto aos contribuintes, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de software, esclarecendo que a mudança alcança apenas as novas inscrições e reforçando a importância da adaptação dos sistemas para evitar inconsistências cadastrais e interrupções na prestação dos serviços. 

Prorrogação

Além desta mudança, a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que necessitem emitir documentos fiscais como contribuintes da CBS e do IBS. Com isso, permanecem válidos até o final de 2026 os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal dessas pessoas físicas na emissão dos documentos fiscais eletrônicos. 

A CNM reforça que essas medidas fazem parte do processo de transição da Reforma Tributária e exigem atenção das administrações municipais, especialmente quanto às obrigações acessórias, aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos e aos cadastros tributários locais. A adoção antecipada das adequações tecnológicas e das ações de comunicação reduz riscos operacionais, garante a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes e contribui para uma implementação mais segura do novo sistema tributário brasileiro.

Da Agência CNM de Notícias

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