UBERABA: Decretos regulamentam Inventário e Regimento Interno do Conphau


1 de outubro de 2024

Desde a posse dos novos conselheiros, em março, foram abertos pela Fundação Cultural de Uberaba, 160 processos de revisão de inventários

Publicados no Porta-Voz desta segunda-feira (30) o Regimento Interno do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Conphau) e a Regulamentação do Procedimento Administrativo de Inventário. Os dois decretos foram assinados na manhã de hoje (30) pela prefeita Elisa Araújo, que esteve reunida com toda a Diretoria do órgão, bem como com representantes da sociedade civil e o presidente da Câmara de Vereadores, Fernando Mendes.

Para a presidente do Conphau, Aline de Almeida Lima, esse é um momento muito importante para todos os conselheiros. Ela considerou que, mais uma vez, Uberaba é pioneira, pois a legislação será uma referência para outras cidades do Estado. 

Aline lembrou que, inicialmente, foi criado um movimento em prol da modernização do centro da cidade e da revisão dos procedimentos de inventários e tombamentos, que tinham vários problemas relacionados à legalidade e formalidade dos instrumentos. “O primeiro avanço exigiu muita coragem para construir uma nova lei que revogasse a anterior, com procedimentos mais rígidos e claros. Estamos cumprindo mais uma parte do compromisso em prol da renovação do centro da cidade e da modernização da legislação”, disse.

A presidente do Conphau explicou que os decretos publicados são uma consequência da Lei 14.073 de 18/12/2023. O Regimento Interno trata de questões relativas à competência do órgão, definindo as atribuições dos membros, ritos procedimentais e demais disposições necessárias para a organização dos trabalhos.

Quanto ao Decreto de Regulamentação do Procedimento Administrativo de Inventário, Aline esclareceu que este versa especificamente sobre os requisitos para a formação dos processos, trazendo no bojo o rol de documentos necessários para a análise quanto à possibilidade de tutela de algum bem que possua relevância histórica. “Regulamenta também a tramitação do processo administrativo, os atos administrativos necessários para a formação e andamento do processo, prazos e recursos”, acrescentou. 

Desde a posse dos novos conselheiros, em março, foram abertos pela Fundação Cultural de Uberaba, 160 processos de revisão de inventários. De acordo com Aline, a fim de garantir a segurança jurídica das decisões, o decreto prevê também que os processos de revisão sejam analisados por três câmaras técnicas, quais sejam: legal, arquitetônica e histórica. Essas câmaras serão criadas na primeira reunião do Conselho após a publicação do decreto, e terão até três membros, escolhidos entre os conselheiros nomeados, que apresentarão relatórios, cada um relativo à sua respectiva área, para auxiliar na deliberação acerca da convalidação ou não do inventário. 

“A Lei 14.073/2023 trouxe soluções para problemas herdados de gestões anteriores e, neste momento, a publicação destes dois decretos reforça o nosso compromisso de regulamentar e formalizar os procedimentos de tutela de bens históricos, garantindo contraditório, ampla defesa e legalidade aos trabalhos”, salientou. 

A atual composição do Conphau é plural, sendo possível a participação de membros de diversos segmentos. “As contribuições são riquíssimas. É um avanço incontestável, e fazer parte desse momento é muito gratificante”, concluiu a presidente do Conphau.

Fonte: Secretaria Especial de Comunicação/PMU


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