Julho apresenta queda no valor repassado para Assistência Social dos Municípios


14 de julho de 2025

Apenas quanto aos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o valor repassado corresponde 75% do que deveria ser pago 

A Política de Assistência Social integra o tripé da seguridade social ao lado de saúde e previdência, buscando assegurar direitos à população. O objetivo da assistência social é ter um excelente atendimento à população urbana e rural, e realizar a prestação dos benefícios e serviços, como preceitua o art. 194 da Constituição Federal de 1988. Buscando a execução constitucional, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) realiza constante monitoramento das transferências do cofinanciamento federal aos Entes municipais e dessa forma ressalta que foi identificado que houve uma queda acentuada no valor repassado no mês de julho para esta finalidade.

Entre os principais pontos observados estão que no Bloco da Especial, correspondente ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), o valor repassado corresponde 75% do que deveria ser pago. No Bloco da Básica, que seria um recurso para a manutenção e funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dentro do Município, o valor corresponde a 55% do que deveria ser pago na última parcela da competência de maio de 2025. 

A situação preocupa a CNM, pois até o momento o governo federal repassou valores menores para os serviços ofertados no CRAS (Bloco da Básica), CREAS (Bloco da Especial) e Unidades de Acolhimento (Bloco da Especial). Foram repassados aos Municípios pouco mais de R$ 667,4 milhões, caso o cofinanciamento federal estivesse sendo cumprido em 100% o valor repassado seria de ao menos R$ 921,4 milhões, o que aponta uma demanda reprimida de cerca de R$ 243,9 milhões aos cofres municipais.

Essa diferença é prejudicial aos Municípios por comprometer a qualidade e a cobertura dos serviços, agravar e acentuar as desigualdades regionais, dificultando ainda mais o acesso da população aos serviços de proteção social. Consequência de medidas de ajuste fiscal como a Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que estabelece o teto de gastos e a Portaria do antigo Ministério da Cidadania 2.362/2019, que trata dos critérios de repasse agravaram ainda mais a oferta completa dos recursos para a política nacional de assistência social.

A entidade explica que no Art. 1º da portaria 1.043/2024, que regulamenta as transferências fundo a fundo, a transferência se dá pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na modalidade fundo a fundo, com a finalidade da oferta dos serviços nacionalmente tipificados e do aprimoramento da gestão por meio de blocos de financiamento da assistência social, bem como dos programas e projetos socioassistenciais.

Os serviços socioassistenciais são atividades continuadas, nacionalmente tipificadas por meio da Resolução Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) 109, de 11 de novembro de 2009, que visam à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

A Confederação destaca que é essencial assegurar a continuidade da Política de Assistência Social, o que exige que os repasses do financiamento federal sejam feitos integralmente, ou seja, que 100% dos valores planejados sejam respeitados, refletindo assim a adesão ao Pacto Federativo e às obrigações dos diferentes níveis de governo.

Da Agência CNM de Notícias



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