Portaria traz novas regras de proteção do Programa Bolsa Família; CNM orienta gestores


16 de junho de 2025

A regra de proteção é um mecanismo que garante a continuidade do apoio financeiro do Programa Bolsa Família às famílias que tiveram aumento da renda acima do limite de entrada da política pública

Atenção! Entrou em vigor nesta quinta-feira, 12 de junho, a Portaria MDS 1.084/2025, que altera outra Portaria, a MDS 897/2023, e promove mudanças na regra de proteção do Programa Bolsa Família (PBF), bem como dispõe sobre a integração do prontuário eletrônico (Portaria SNAS 143/2017) no Cadastro Único. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores em relação à publicação. 

A entidade destaca que a regra de proteção é um mecanismo que garante a continuidade do apoio financeiro do Programa Bolsa Família às famílias que tiveram aumento da renda acima do limite de entrada da política pública (R$ 218 per capita). Essas famílias podem seguir recebendo parte do benefício por um tempo determinado. Nesse aspecto, a Confederação explica que a normativa traz as seguintes determinações para a regra de proteção: 

•   Recebimento de 50% do valor dos benefícios a que for elegível;
•   Permanência pelo período de 12 meses, contados a partir da atualização cadastral;
•   Para regra de proteção à família, tem que ter uma renda entre R$ 218,00 a R$ 706,00 per capita;
•   Famílias beneficiárias na regra de proteção que tenha em sua composição de renda, pensão por morte, aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) – idoso ou benefícios previdenciários irão receber somente pelo período de 2 meses.

As famílias que já contavam como beneficiadas pela regra de proteção até o mês de junho de 2025 terão assegurada a permanência por até 24 meses no PBF, contados a partir da atualização cadastral, desde que a sua renda familiar per capita não ultrapasse o valor de R$ 759. Vale salientar que o sistema do prontuário eletrônico será integrado ao Cadastro Único, assim tendo acesso em tempo real as informações cadastrais previstas no art. 6º da Lei 8.742/93. 

A CNM destaca que é papel fundamental do gestor prestar as orientações às famílias beneficiadas do PBF que estão na regra de proteção.

Foto: EBC

Da Agência CNM de Notícias


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