Artigo CTAT orienta Municípios sobre limitação do sigilo bancário à inteligência fiscal

Análise apresenta ainda o passo a passo técnico para acesso
das prefeituras ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)
O novo artigo do Conselho Técnico das Administrações Tributárias da Confederação Nacional de Municípios (CTAT/CNM) — “Do sigilo bancário à inteligência fiscal: como os Municípios podem avançar no contexto da Reforma Tributária” — aborda as possibilidades abertas pela Lei Complementar 214/2025 para o fortalecimento da fiscalização municipal e o combate à omissão de receitas.
Assinado pelo gerente de Fiscalização e Administração Tributária de Aracruz (ES) e integrante do CTAT/CNM, Eduardo Ramos Loureiro, o texto destaca a importância do artigo 335 da LC 214/2025, que incorpora presunções legais para caracterizar omissões de receita, reforçando a necessidade de adoção imediata dessas regras pelas Administrações Tributárias municipais.
O autor explica que a aplicação efetiva deste dispositivo depende do acesso seguro e regulamentado às informações bancárias, o que exige que os Municípios estruturem normas locais para requisição, tratamento e uso de dados financeiros, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 6º da LC 105/2001.
É apresentado ainda o passo a passo técnico para acesso ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e recomendações sobre a requisição de movimentações financeiras (RMF) junto às instituições bancárias, conforme as normas do Banco Central. Além disso, destaca a ferramenta ContÁgil Lite, desenvolvida para auxiliar os fiscos municipais na análise integrada de dados financeiros, contábeis e fiscais, conforme orienta a Nota Técnica CTAT/CNM 08/2025.
Eduardo Loureiro conclui que a combinação entre segurança jurídica, tecnologia e capacidade analítica é o caminho para que os Municípios fortaleçam sua inteligência fiscal e ampliem a eficiência arrecadatória.










