UBERABA: Secretaria de Fazenda define regras para emissão de nota fiscal com a chegada do IBS/CBS


29 de dezembro de 2025

 Os contribuintes continuarão utilizando o portal atualmente disponível, sem impacto na rotina de emissão, mas em conformidade com as regras definidas pela Receita Federal 

A Secretaria de Fazenda de Uberaba informa que o município passará a disponibilizar a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no padrão nacional (NFS-e Nacional) a partir de 1º de janeiro de 2026. 

O município segue as diretrizes da Lei Complementar Federal nº 214/2025, que integra o conjunto normativo da Reforma Tributária, ajustando o layout para atender ao padrão nacional, especialmente sobre a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme regras e layouts definidos em Notas Técnicas específicas.

Assim, os contribuintes continuarão utilizando o portal atualmente disponível, sem impacto na rotina de emissão, mas em conformidade com as regras definidas pela Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS).

O secretário de Fazenda, Roberto Tosto, alerta que “as discussões sobre a reforma tributária ainda estão em andamento, por isso a Sefaz orienta aos prestadores de serviços a acompanharem as atualizações normativas e técnicas, a fim de assegurarem a correta emissão dos documentos fiscais e o cumprimento das obrigações tributárias no novo cenário instituído pela legislação federal”. 

Os manuais técnicos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: https://uberabamg.webiss.com.br

Fonte: Secretaria Especial de Comunicação/PMU

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