UBERABA atualiza valores para cálculo do ITR


5 de maio de 2025

Cidade é a 2ª com menor índice na região

Com base em laudo técnico da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG), o Valor da Terra Nua (VTN) em Uberaba para 2025 foi atualizado e publicado em edital no Porta-Voz desta quarta-feira (30). Mesmo com a correção, os valores de Uberaba permanecem como o segundo menor da região na comparação com Água Comprida, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Nova Ponte, Uberlândia e Veríssimo.

O VTN é um dos parâmetros utilizados para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), tributo federal anual devido por proprietários de terra. O período para a declaração do ITR em 2025 ainda não foi divulgado pela Receita Federal.

Com a correção, os novos valores da terra nua por hectare em Uberaba para 2025 são: lavoura de aptidão boa (R$ 21.204,33), lavoura de aptidão regular (R$ 16.293,92), lavoura de aptidão restrita (R$ 10.896,65), pastagem plantada (R$ 9.436,07), silvicultura ou pastagem natural (R$ 7.912,78) e preservação da fauna ou flora (R$ 7.384,12).

Para correção dos valores do VTN, a Emater-MG seguiu normas técnicas válidas para todo território nacional. O Sindicato Rural de Uberaba (SRU) e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) foram convidados para participar das tratativas.

Conforme as regras da Receita Federal, os municípios devem encaminhar, até o fim de abril de cada ano, as informações referentes ao VTN para fins de base de cálculo do ITR. O imposto é calculado com base no Valor da Terra Nua tributável e em alíquota que varia de acordo com a área total do imóvel e com o grau de utilização.

Conforme a Lei Federal 9.393/96, são imunes do ITR pequenas glebas rurais - no caso de Uberaba, de até 30 hectares -, quando exploradas por agricultores familiares. O imposto também não incide sobre imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado como assentamento, desde que a exploração seja feita por associação ou cooperativa de produção. Nos dois casos, o proprietário ou assentado não podem possuir outro imóvel.

Fonte: Secretaria Especial de Comunicação/PMU 

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