Saneamento: regionalização será essencial para acesso a recursos federais após 31 de dezembro de 2027

33% dos municípios do país ainda não
estão inseridos em nenhum arranjo regional
Após forte atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o governo federal publicou, no dia 30 de dezembro de 2025, o Decreto 12.805/2025, que altera o Decreto 11.599/2023, e dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, determinando que a regionalização será condição de acesso a recursos federais após até 31 de dezembro de 2027.
Cabe destacar que existem estados onde os quatro serviços de saneamento básico (abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas) foram regionalizados. Mas, na maioria dos casos, apenas os serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário estão em arranjos regionais. Não obstante, de acordo com dados recentes da CNM, 33% dos municípios do país ainda não estão inseridos em nenhum arranjo regional.
Sem a atuação da CNM, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União (incluindo emendas parlamentares e empréstimos) ficaria inviável para os municípios ou serviços de saneamento não regionalizados, conforme o art. 50 da Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Acesse aqui o estudo da CNM.
Acesse aqui o novo decreto federal.
Fonte: AMM/Agência CNM de Notícias










