Regras e prazos para entrega da DITR 2025 são definidas


22 de julho de 2025

A primeira quota ou a quota única deve ser paga até 30 de setembro de 2025

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) 2.273/2025 estabelece as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para 2025. Segundo a publicação, o prazo para envio será entre os dias 11 de agosto e 30 de setembro de 2025.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que devem declarar pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. Além disso, condôminos ou compossuidores, contribuintes que perderam a posse ou o direito de propriedade entre 1º de janeiro e a data da declaração e Inventariantes, cônjuges ou herdeiros de espólio, sendo dispensados apenas os contribuintes com imóveis imunes ou isentos.

A CNM orienta que os Municípios, principalmente os conveniados ao ITR, divulguem os prazos amplamente aos seus contribuintes, como forma de incentivar a regularidade fiscal e fortalecer a arrecadação local. 

De acordo com a RFB, a declaração deve ser feita no Programa Gerador da DITR 2025 ou via “Minhas Declarações do ITR” no portal Gov.br. O imposto pode ser pago em até 4 quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a 50 reais e que os valores abaixo de 100 reais sejam pagos em quota única.

A primeira quota ou a quota única deve ser paga até 30 de setembro de 2025. O pagamento pode ser feito por Darf, transferência bancária ou Pix, com QR code gerado no sistema. Quem não declarar no prazo está sujeito à multa mínima de R$ 50, com acréscimo de 1% ao mês sobre o imposto devido. Erros podem ser corrigidos com envio de declaração retificadora, antes de eventual lançamento de ofício.

Para mais detalhes, consulte a IN RFB 2.273/2025, publicada no DOU desta segunda-feira, 21 de julho.

Da Agência CNM de Notícias
 


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