Pesquisador esclarece dúvidas sobre alíquota de referências para os Municípios na Reforma Tributária


9 de setembro de 2024

 “O que foi aprovado tem potencial de promover mudanças importantes"

Como a Reforma Tributária vai impactar nos Municípios e como vai mudar a realidade daqui para frente? A aprovação da Emenda Constitucional 123/2023, um novo marco na área tributária no Brasil, foi o pontapé inicial das mudanças. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem participado ativamente dos debates e busca orientar e trazer as melhores informações para os gestores municipais. Por isso, a entidade promoveu o Bate-Papo sobre a Reforma Tributária nesta sexta-feira, 6 de setembro, com o tema “Alíquota de Referências para os Municípios”.

Participando do debate, o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Sérgio Gobetti ressaltou a importância da discussão da Reforma Tributária neste momento. “O que foi aprovado tem potencial de promover mudanças importantes, corrigir distorções do nosso sistema tributário e que afetam as eficiências econômicas da empresa e federativas, promovendo mais justiça fiscal na distribuição de recursos entre os Entes da federação e, particularmente, entre os Municípios”, disse.

Atualmente, os Municípios atuam com alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) que podem variar de 2% a 5%, definidas pelas legislações locais. Com a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) - que engloba o IBS e CBS -, a Emenda Constitucional 132/23 definiu que haverá uma alíquota de referência para o novo imposto. Segundo consta no PLP 68/2024, em fase de tramitação no Senado, a alíquota máxima deve ser de 26,5% para o IVA, onde poderá pertencer ao IBS municipal, com uma alíquota média em torno de 2%. Durante a transmissão, o pesquisador esclareceu que os gestores podem legislar alíquotas diferentes da que foi definida pelo Senado, conforme cenários de viabilidade dos Entes.

Da Agência CNM de Notícias

Confira como foi a transmissão do Bate-Papo:

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