Municípios têm dez dias para contestar estimativas populacionais do IBGE


1 de setembro de 2026

As inconsistências identificadas devem

ser enviadas para o e-mail contestacao@ibge.gov.br

Com a publicação da Portaria 1.649/2026 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os Municípios que identificarem inconsistências nas estimativas populacionais podem apresentar pedido administrativo de revisão. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o número impacta diretamente o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o repasse de recursos públicos.

Confira as principais informações:

Prazos e envio: o Município tem dez dias corridos, contados na forma da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de agosto. Nesse cálculo, deve ser excluído o dia do início e incluído o do vencimento.

Como a portaria não estabelece um prazo específico, a Confederação recomenda a adoção do prazo de dez dias para interposição de recurso administrativo, conforme artigo 59 da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Canal: as inconsistências identificadas devem ser enviadas para o e-mail contestacao@ibge.gov.br, aos cuidados da Gerência de Atendimento do IBGE.

Documentos comprobatórios 

A contestação exige fundamentação técnica baseada em dados oficiais consolidados, tais como:

  • No caso de dados de Educação e Eleitorado: matrículas no Censo Escolar das redes pública e privada e cadastro atualizado da Justiça Eleitoral.
  • Na Saúde: cadastros na Atenção Primária e dados do e-SUS.
  • Na Infraestrutura: dados de aumento nas ligações ativas de água, esgoto e energia elétrica.
  • Em Demografia e Ocupação: registros civis de nascimentos e de óbitos e projetos de novos loteamentos habitacionais regularizados.

Via judicial 

O pedido administrativo ao IBGE de contestação das estimativas não impede que o Município ingresse com medidas judiciais cabíveis, caso a divergência persista e cause prejuízos financeiros ou jurídicos ao Ente federativo.

O IBGE exige demonstração objetiva de divergência dos dados. Dessa forma, o crescimento isolado de um indicador não garante a revisão do número populacional.

Da Agência CNM de Notícias

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