Carf mantém incidência do ITR mesmo sem posse do imóvel; CTAT faz alertas

A decisão contribui para orientar a atuação das
administrações tributárias municipais em casos semelhantes
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) mesmo diante da ocupação do imóvel por trabalhadores sem-terra. O Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os Municípios conveniados com a União para a fiscalização e cobrança do tributo sobre o parâmetro estabelecido.
Para as prefeituras optantes pelo convênio, a decisão estabelece que a ocupação de imóveis rurais por movimentos sociais ou terceiros não retira, por si só, a legitimidade da cobrança do imposto em nome do proprietário registrado.
Na avaliação da CNM, a decisão contribui para orientar a atuação das administrações tributárias municipais em casos semelhantes, reforçando a segurança jurídica na condução dos lançamentos.
A decisão no processo 10183.720460/2007-95 do Carf manteve o entendimento de que a titularidade formal do bem continua sendo suficiente para caracterizar o proprietário como contribuinte do imposto, ainda que ele esteja impedido de exercer a posse direta. A controvérsia do caso girou em torno do registro formal em nome do contribuinte versus a impossibilidade prática de usufruir do bem em razão da invasão.
A decisão é uma leitura vinculada aos critérios legais que definem o contribuinte do ITR, centrados na titularidade do domínio e não na posse efetiva do bem. Segundo o colegiado, a restrição ou impedimento do uso econômico da terra por ocupação de terceiros não implica a perda da condição de proprietário para fins tributários, prevalecendo a titularidade do domínio sobre a posse efetiva.
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