Lei que flexibiliza licitações em calamidades entra em vigor


Vanessa Amvale • 26 de setembro de 2024

Poder Executivo federal está autorizado a conceder subvenção econômica a mutuários

afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos

Nesta semana começou a vigorar a Lei 14.981/2024 que propõe regras de licitação mais flexíveis em casos de calamidade pública e dispõe sobre subvenções e outras regras relacionadas a atingidos por eventos climáticos e desastres naturais. A referida lei, originária de Medida Provisória (MP), estabelece regras que facilitam a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. 

Nos casos abrangidos pela lei, foram estabelecidas regras relacionadas a: (i) presunção de condições de calamidade relacionada aos eventos climáticos extremos para a dispensa de licitação; (ii) redução pela metade de prazos de propostas, (iii) prorrogação de contratos até 12 meses após a data de encerramento de contratos, (iv) realização de contratos verbais até o valor de R$ 100 mil em algumas situações, e (v) adoção de um regime especial para realização de registro de preços. 

Além das regras sobre licitações, a lei também autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024. Também permite que o governo conceda subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos, e estabelece normas para facilitação de acesso a crédito em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais.
Durante a votação do texto, o governo encaminhou emendas aumentando a subvenção econômica para R$ 3 bilhões e autorizando o uso do superávit financeiro do Fundo Social (FS), limitado a R$ 20 bilhões, para enfrentamento de calamidades públicas.

Também foram autorizados até R$ 600 milhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) nos programas da Agricultura Familiar (Pronaf) e das micro e pequenas empresas (Pronampe). E foi proibida a contratação pelo poder público de pessoas jurídicas devedoras da seguridade social.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado


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