Empregador prestará contas sobre igualdade salarial


27 de novembro de 2023

Medida foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial

O governo estabeleceu os critérios para empresas e instituições complementem as informações para ações contra discriminação salarial entre homens e mulheres. As regras, que viabilizarão a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União.


As novas diretrizes entram em vigor em dezembro e definem que os relatórios, já previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo empregador, em um novo campo no Portal Emprega Brasil, que tratará exclusivamente de informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Também serão usadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).


Os dados serão coletados pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.


Os relatórios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis aos trabalhadores e público em geral.


Caso seja identificada alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para a elaborarem o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O documento deverá reunir medidas para resolução do problema, com prazos e forma de medir resultados.


Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei, já determina punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência. As empresas ilegais também ficam sujeitas ao apagamento de indenização por danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.


O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi definido como principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios.

Fonte: Agência Brasil - Foto: Tomaz Silva

OUTRAS NOTÍCIAS E PUBLICAÇÕES


30 de abril de 2026
A Rota Turística Geoparque de Uberaba é um dos cinco novos roteiros criados pelo Governo de Minas
30 de abril de 2026
Bilhetes eletrônicos gerados a partir desta quarta-feira (29/4) até 13/5 poderão concorrer ao sorteio no fim do mês
30 de abril de 2026
Programa vai além da formação técnica tradicional, focando no ser humano por trás do educador 
30 de abril de 2026
ABERTURA: 04/05/2026 - FECHAMENTO: 05/05/2026
29 de abril de 2026
Professor da UFMG elogia organização dos documentos e participa de projeto que prevê restauro e exposição dos manuscritos 
29 de abril de 2026
Ação demonstra o compromisso da gestão municipal com o cuidado e o bem-estar da população
29 de abril de 2026
ABERTURA: 13/04/2026 - FECHAMENTO: 13/04/2026
28 de abril de 2026
Grave ocorrência ocasionou dois óbitos e 52 pessoas feridas que retornavam de encontro religioso 
28 de abril de 2026
Policiamento ostensivo e preservação da ordem pública 
27 de abril de 2026
A vacinação é destinada a escolas estaduais, municipais e particulares e a ação será dentro das próprias unidades escolares