CNM publica nova Nota Técnica do CTAT sobre cobrança de dívidas


18 de agosto de 2025

Documento aborda a ineficiência histórica da execução fiscal

como principal meio de cobrança da dívida ativa

Com o objetivo de orientar os Municípios brasileiros sobre as recentes alterações na cobrança de dívidas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou, nesta sexta-feira, 15 de agosto, a Nota Técnica (NT) 6/2025 do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT). O documento detalha a aplicação da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Lei Complementar (LC) 208/2024, que juntas estabelecem um novo marco jurídico-institucional para a recuperação de créditos tributários.

A NT aborda a ineficiência histórica da execução fiscal como principal meio de cobrança da dívida ativa, destacando o acúmulo de processos, os baixos índices de recuperação e os altos custos operacionais. As novas normas incentivam a adoção de métodos extrajudiciais e mais eficientes.

A Resolução 547/2024 do CNJ, atualizada pela Resolução 617/2025, estabelece diretrizes claras para a cobrança da dívida ativa, com destaque para:

  • Cobrança extrajudicial prévia: torna-se obrigatória a tentativa de conciliação ou a adoção de uma solução administrativa antes do ajuizamento de qualquer execução fiscal. A notificação ao devedor para pagamento já é considerada uma medida administrativa válida.
  • Protesto obrigatório: o ajuizamento da execução fiscal agora depende do prévio protesto do título, exceto em casos justificados de inadequação da medida. A LC 208/2024 reforça a importância do protesto ao defini-lo como uma causa legal para a interrupção da prescrição tributária.
  • Extinção de execuções de baixo valor: a norma determina a extinção de execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil que não tenham tido movimentação útil por mais de um ano, sem citação do devedor ou sem a localização de bens penhoráveis.
  • Qualificação cadastral: a partir de 2025, as ações de execução fiscal deverão obrigatoriamente incluir o CPF ou CNPJ do devedor, sob pena de extinção do processo.

A Nota Técnica do CTAT reúne uma série de recomendações para que as administrações municipais se adequem ao novo cenário e modernizem sua capacidade de arrecadação. As principais orientações são:
Estruturação administrativa: sugere-se a criação ou o fortalecimento de um setor especializado na cobrança da dívida ativa.

Saneamento cadastral: a atualização dos cadastros é um passo fundamental. A NT destaca a importância de utilizar as comunicações de mudança de titularidade de imóveis enviadas pelos cartórios, conforme previsto na Resolução do CNJ, e a adesão a sistemas como o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

Estratégias de conciliação: é preciso investir em canais de negociação com os contribuintes, como notificações amigáveis (e-mail, SMS, WhatsApp), programas de parcelamento e, se for o caso, programas de regularização fiscal (Refis).
Uso estratégico do protesto: o protesto extrajudicial deve ser utilizado como etapa obrigatória e estratégica, aproveitando sua capacidade de interromper a prescrição e induzir ao pagamento.

Diversificação dos meios de cobrança: A NT incentiva a adoção de um "sistema multiportas", combinando diferentes estratégias conforme o perfil da dívida e do devedor. Entre os mecanismos alternativos estão a averbação pré-executória da Certidão de Dívida Ativa, a securitização de créditos (autorizada pela LC 208/2024) e a transação tributária.

Fonte: CNM


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