Uberaba: Empresas devem regularizar dívidas até o final de dezembro para evitar exclusão do Simples Nacional


11 de dezembro de 2024

Departamento de Fiscalização Tributária enviou 1.851 termos de exclusão em 29 de agosto de 2024

Empresas enquadradas no Simples Nacional, que possuem dívidas com o município, devem regularizar a situação até dia 27 de dezembro. Isso para evitar a exclusão do regime que simplifica a arrecadação de tributos ao permitir o recolhimento em guia única e redução da carga tributária. Entre os tributos estão o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e a contribuição patronal para a Previdência Social.


De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), o Departamento de Fiscalização Tributária enviou 1.851 termos de exclusão em 29 de agosto de 2024. O valor total das dívidas ultrapassa R$ 6,1 milhões. Empresas que ainda não verificaram suas notificações podem acessar os termos no Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Neles constam instruções para verificar o detalhamento dos débitos.

Segundo o titular da Sefaz, Jorge Cardoso de Macedo, as empresas podem aproveitar o Mutirão "Fique em Dia”, marcado para o dia 14 de dezembro, das 9h às 15h, no Centro Administrativo, para regularizar suas pendências fiscais e evitar, até o dia 27 de dezembro, a exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. “Já os contribuintes que regularizarem suas dívidas dentro do prazo continuarão no regime simplificado, sem necessidade de comparecer às unidades de atendimento ou realizar qualquer outro procedimento adicional", ressaltou.

O secretário de Fazenda reforçou ainda a importância da regularização das dívidas, seja por pagamento à vista ou parcelado, para assegurar a permanência no Simples Nacional e as vantagens oferecidas pelo regime simplificado. No Mutirão, os contribuintes interessados em regularizar suas dívidas, vencidas em anos anteriores a 2024, poderão parcelar os débitos em até 60 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a 25% da Unidade Fiscal do Município (UFM), que corresponde a R$95,00. Somente não poderão participar do Mutirão, os contribuintes que já tiverem parcelado débitos anteriores e estão com pagamento atrasado.

Secretaria Especial de Comunicação/PMU


OUTRAS NOTÍCIAS E PUBLICAÇÕES


16 de junho de 2025
ABERTURA: 16/06/2025 - FECHAMENTO: 16/06/2025
16 de junho de 2025
Eles puderem entender a importância de defender seus direitos 
16 de junho de 2025
A regra de proteção é um mecanismo que garante a continuidade do apoio financeiro do Programa Bolsa Família às famílias que tiveram aumento da renda acima do limite de entrada da política pública
16 de junho de 2025
A reabertura é voltada aos municípios que já participam do edital vigente e cumprem os requisitos para recebimento do ICMS Esportivo, mas que enfrentaram obstáculos no momento de inserir a documentação no sistema
16 de junho de 2025
A meta é contratar 110 mil novas unidades habitacionais urbanas
16 de junho de 2025
Evento contou com a parceria do Centro Dia Aconchego ao Idoso e foi um sucesso! 
16 de junho de 2025
Faz parte Projeto Empatia que reconhece e premia alunos que se destacam tanto pelo desempenho acadêmico quanto pelos valores humanos 
13 de junho de 2025
Realizada a Inspeção à Tropa da 1ª Turma da Guarda Mirim 
13 de junho de 2025
Iniciativa vai assegurar mais conforto, segurança e comodidade aos frequentadores da festa
13 de junho de 2025
Ação visa promover a conscientização sobre os impactos da intimidação sistemática no ambiente escolar