REFORMA TRIBUTÁRIA: impactos da Lei 225/2026 nos Municípios é o tema do artigo do CTAT


5 de março de 2026

 Nova legislação avança ao diferenciar a inadimplência

eventual da inadimplência estruturada 

O portal Reforma Tributária da Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza aos gestores municipais um novo artigo que examina os impactos da Lei Complementar 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, especialmente no enfrentamento ao chamado devedor contumaz, no cotidiano dos Municípios. 

No texto, a autora Vanessa Castro Alvarenga, integrante do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), explica que a nova legislação avança ao diferenciar a inadimplência eventual da inadimplência estruturada — aquela praticada de forma reiterada como estratégia de negócio. Para ela, os Municípios estão entre os mais prejudicados pela atuação de devedores contumazes, que impactam diretamente a arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e, futuramente, do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de distorcerem a livre concorrência no âmbito local.

A CNM lembra que a nova lei permite a adoção de critérios objetivos para identificação do devedor contumaz, autoriza regimes diferenciados de fiscalização e acompanhamento e estimula a autorregularização, sempre com respeito ao contraditório e à ampla defesa. O objetivo é garantir justiça fiscal, segurança jurídica e equilíbrio concorrencial.

O artigo destaca ainda que a efetividade do novo instrumento depende da atuação ativa das Administrações Tributárias municipais, com regulamentação responsável e aplicação técnica das medidas previstas. 

A análise completa está disponível na seção Colunistas do portal Reforma Tributária da CNM.

Da Agência CNM de Notícias

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