REFORMA TRIBUTÁRIA: publicado decreto que regulamenta a CBS


4 de maio de 2026

A regulamentação da CBS é o espelho do que os Municípios verão no IBS

O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30 de abril, publicou decreto que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O Decreto o 12.955/2026 é um dos pilares da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo e detalha as normas de incidência, base de cálculo e créditos do novo tributo federal que substitui o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

O novo decreto estabelece os ritos para não cumulatividade; regras para o aproveitamento de créditos em toda a cadeia produtiva; regimes diferenciados; critérios para setores que possuem alíquotas reduzidas ou tratamentos específicos; arrecadação e fiscalização; o papel do Comitê Gestor; e a integração de sistemas com a Receita Federal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o acompanhamento dessa regulamentação é vital para garantir que a transição tributária não fira a autonomia fiscal dos Entes federados. Além disso, a regulamentação da CBS é o espelho do que os Municípios verão no IBS. Entre os alertas, a entidade reforça que os Municípios precisam estar atentos aos detalhes técnicos para assegurar que a simplificação do sistema resulte em eficiência arrecadatória, sem perdas para as políticas públicas locais, avalia a entidade. 

A CBS é um tributo de competência da União, mas sua operacionalização ocorre de forma integrada ao IBS, de competência municipal e estadual, através do modelo de IVA Dual. Deste modo, a CNM já iniciou a análise detalhada do texto para orientar os gestores locais. 

Da Agência CNM de Notícias 

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