Publicado o cronograma de emissão dos documentos fiscais da Reforma Tributária

Definição permite que os Municípios e os fornecedores
de sistemas se preparem para as adequações necessárias
Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31 de julho, o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais da Reforma Tributária. De acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), a obrigatoriedade da emissão abrange os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) com o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a definição permite que os Municípios e os fornecedores de sistemas se preparem para as adequações necessárias, contribuindo para uma implementação mais segura da CBS e do IBS. Isso porque, a medida visa fornecer previsibilidade e segurança jurídica para contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas, permitindo o planejamento adequado para a adaptação dos sistemas às novas exigências tributárias.
Entre os prazos fixados pela normativa está o de obrigatoriedade específica para cada categoria de documento fiscal eletrônico, visando garantir tempo hábil de desenvolvimento e testes. Para tanto, foi estabelecido que a divulgação dos leiautes técnicos ainda pendentes deve ocorrer com uma antecedência mínima de 60 dias em relação à data em que o uso do respectivo documento passar a ser obrigatório.
Além disso, a medida define que, no prazo de até 30 dias, os órgãos gestores devem publicar as regras do Programa de Estímulo à Conformidade para o ano de 2026. O programa terá foco orientador durante a fase de transição, contemplando procedimentos e condições para a autorregularização das informações fiscais por parte das empresas sem a imposição imediata de penalidades.
Confira aqui os prazos estabelecidos.
Da
Agência CNM de Notícias







