Prorrogado prazo para o envio de documentos comprobatórios do ICMS Ecológico


16 de abril de 2026

Instabilidade no SEI leva à ampliação do prazo e garante mais segurança aos gestores de unidades de conservação em Minas Gerais

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informaram a prorrogação do prazo para envio da documentação comprobatória do ICMS Ecológico, em função de instabilidades técnicas registradas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MG) nos dias 13 e 14/4l.


A entrega dos documentos, que inicialmente deveria ser realizada até o dia 15/4, poderá ser feita até o próximo dia 24/4 de 2026. A medida segue o que estabelece o Artigo 4º da Deliberação Normativa Copam nº 234/2019, que regulamenta os critérios relacionados ao Fator de Qualidade das Unidades de Conservação (UCs).


De acordo com os órgãos ambientais, a decisão busca evitar prejuízos aos gestores de Unidades de Conservação, garantindo que todos tenham condições adequadas para cumprir a exigência dentro do prazo estendido.


O envio da documentação é essencial para a correta avaliação do Fator de Qualidade (FQ), indicador utilizado no cálculo do repasse de recursos do ICMS Ecológico aos municípios.


A prorrogação assegura maior equidade no processo e reforça o compromisso do Estado com a transparência e a eficiência na gestão ambiental.


Fonte: Agência Minas

Imagem: Semad/Divulgação 

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