Presidente da AMM defende PEC 66/2023 como sendo vital às finanças dos municípios

A proposta, considerada a principal pauta do movimento municipalista em 2025,
trata de questões centrais para o equilíbrio fiscal das prefeituras
“O tema é pertinente à sobrevivência dos municípios. Pedimos aos prefeitos, vereadores e todos os representantes dos municípios que solicitam aos deputados federais a assinatura desta emenda. Será um impacto bilionário aos municípios mineiros. Contem comigo. Contem com a Associação Mineira de Municípios por esta luta por equilíbrio fiscal aos nossos municípios”, ressaltou o Presidente da AMM e prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão Ferreira, no Seminário Estadual para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, nesta segunda (2/6), em Uberlândia.
Falcão participou do evento a convite da deputada federal Ana Paula Junqueira Leão. A proposta, considerada a principal pauta do movimento municipalista em 2025, trata de questões centrais para o equilíbrio fiscal das prefeituras, como parcelamento especial de débitos previdenciários, definição de tetos para pagamento de precatórios, ampliação da desvinculação de receitas e flexibilização no uso da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
“Cuidar dos municípios é cuidar das pessoas. Essa PEC oferece um fôlego necessário às prefeituras e ajuda a evitar o colapso de serviços essenciais, como saúde, educação, infraestrutura urbana e assistência social”, afirmou a deputada Ana Paula.
Conforme reforçado no seminário, é necessária assinatura para a subscrição de três emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, conhecida como PEC da Sustentabilidade Fiscal. As emendas, sugeridas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em nome do movimento municipalista, representam impacto positivo de R$ 400 bilhões nas finanças municipais.
*Emenda 1 – Extensão automática da reforma da previdência aos municípios proposta pelo deputado Gilson Daniel (PODE-ES), estabelece a aplicação das
novas regras previdenciárias da União para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
*Emenda 2 – Aprimoramento das regras de pagamento de precatórios de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a emenda prevê uma gradação mais justa nos limites de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com precatórios, respeitando o prazo máximo de 10 anos para quitação do estoque. Também propõe um limite de juros reais de até 4% ao ano para a atualização dos valores.
*Emenda 3 – Substituição do indexador da dívida previdenciária municipal de autoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB-SC), o texto propõe a substituição da taxa Selic – que resulta em juros reais excessivos – pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de juros de até 4% ao ano, como já determinado para os Estados e o Distrito Federal na Lei Complementar 212/2025 (PROPAG). A medida também amplia para 360 meses o prazo de refinanciamento das demais dívidas dos municípios com a União.
O objetivo é assegurar maior equilíbrio fiscal e previdenciário às gestões municipais, considerando o cenário de envelhecimento populacional e o consequente aumento dos gastos com aposentadorias.
Fonte: AMM
