Portaria traz a regulamentação para adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos


22 de setembro de 2025

Visa garantir segurança alimentar e nutricional, fortalecer a economia circular, promover ações educativas e capacitar e desenvolver práticas sustentáveis

Publicação do Diário Oficial da União (DOU) regulamenta a adesão à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA). Segundo a Portaria 192/2025, os bancos de alimentos devem assegurar que os suprimentos distribuídos tenham preservadas suas propriedades nutricionais, estarem livres de restrições sanitárias e adequados ao consumo humano. 

Os bancos de alimentos são equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), podendo ser públicos ou privados, sem fins lucrativos, responsáveis pela captação, recepção, seleção e distribuição de alimentos provenientes de doações. Sendo assim, sua ação prioriza a redução de perdas e o desperdício de alimentos, bem como o direcionamento das doações às famílias em situação de insegurança alimentar.

A medida define, ainda, a prioridade para a coleta e distribuição de alimentos saudáveis, em consonância com o Decreto 11.936/2024. Entre os objetivos dos bancos de alimentos estão a garantia da segurança alimentar e nutricional, o fortalecimento da economia circular, a promoção de ações educativas e de capacitação, e o desenvolvimento de práticas sustentáveis, visando a reduzir resíduos e impactos ambientais ao longo da cadeia produtiva.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a regulamentação da medida fortalece a organização da rede brasileira de bancos de alimentos. No entanto, a entidade chama a atenção para a necessidade de mais investimentos do governo federal no financiamento destes equipamentos de segurança alimentar e nutricional. 

Como aderir
O processo de adesão à RBBA será realizado, por meio do Sistema de Bancos de Alimentos da RBBA, mediante envio de documentação obrigatória, como comprovante de registro do responsável técnico, relatório anual de atividades, regimento interno, alvará sanitário e manual de boas práticas.

Os pedidos de adesão serão analisados e, se deferidos, homologados com publicação no Diário Oficial da União a cada semestre. Em caso de indeferimento, o gestor pode recorrer em até 45 dias. A adesão terá validade de 05 anos, com renovação mediante atualização de dados e envio de documentos pelo Sistema de Bancos de Alimentos da RBBA, com antecedência mínima de 30 dias antes do vencimento. 

Da Agência CNM de Notícias


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