Portaria habilita Municípios para recebimento de incentivo financeiro voltado à alimentação e nutrição na APS


3 de junho de 2026

Ao todo, serão repassados R$ 138 milhões aos Entes federativos

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a publicação da Portaria GM/MS 11.243/2026, que habilita Estados, Municípios e o Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro federal destinado à promoção da equidade na organização dos cuidados em alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde (APS), com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (Pnan).

A CNM aponta que a medida contribui para o fortalecimento das ações de alimentação e nutrição na APS, na perspectiva da promoção da saúde e do enfrentamento da insegurança alimentar. Contudo, a Confederação alerta que o volume de recursos destinado aos entes federativos ainda é insuficiente diante das demandas relacionadas à garantia da alimentação adequada e saudável, ao acompanhamento nutricional da população e à implementação de ações de Segurança Alimentar e Nutricional nos territórios.

O incentivo refere-se ao exercício financeiro de 2026 e integra o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Ao todo, serão repassados R$ 138 milhões aos Entes federativos, considerando critérios relacionados ao porte populacional, ao Índice de Vulnerabilidade Social e à frequência de má nutrição.

De acordo com a portaria, os recursos serão transferidos em parcela única anual diretamente aos Fundos Estaduais, Municipais e Distrital de Saúde e deverão ser utilizados exclusivamente em ações de custeio voltadas à organização do cuidado em alimentação e nutrição na Atenção Primária.

O normativo também estabelece que as ações desenvolvidas pelos entes federativos serão monitoradas anualmente pelo Ministério da Saúde com base em dois indicadores:
* cobertura do estado nutricional dos indivíduos acompanhados na APS; e
* cobertura dos marcadores de consumo alimentar dos indivíduos acompanhados na APS.

O monitoramento será realizado a partir das informações registradas nos Sistemas de Informação da Atenção Primária à Saúde (Siaps), considerando os dados consolidados no ano subsequente ao repasse dos recursos.

Além do acompanhamento dos indicadores, os gestores deverão comprovar a aplicação dos recursos nos instrumentos de gestão do SUS, em conformidade com as responsabilidades previstas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (Pnan) e nas normas do Sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento (DGMP).

Nesse contexto, a Confederação reforça aos gestores municipais que os recursos possuem natureza de custeio e devem ser aplicados em ações voltadas à promoção da equidade no acesso à alimentação adequada e saudável, observando as disposições da Lei Complementar 141/2012, do Decreto 7.827/2012 e demais normativos aplicáveis. Como também orienta os Municípios a acompanharem atentamente os critérios de monitoramento estabelecidos na portaria, assegurando o correto registro das informações nos sistemas da APS e a adequada execução e prestação de contas dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.

Da Agência CNM de Notícias

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