Portaria do MDS altera as datas de validade do Auxílio Gás do Povo para famílias da implementação inicial


26 de janeiro de 2026

A medida alcança exclusivamente as famílias que ingressaram

no programa entre novembro de 2025 e março de 2026

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23/01), a Portaria MDS nº 1.149/2026, que altera, em caráter excepcional, as datas de validade do Auxílio Gás do Povo para famílias participantes do processo inicial de implementação escalonada do benefício.


A medida alcança exclusivamente as famílias que ingressaram no programa entre novembro de 2025 e março de 2026, conforme previsto na Lei nº 14.237/2021 e no Decreto nº 12.649/2025. A alteração busca adequar os prazos de validade do auxílio de acordo com o período de ingresso e o número de pessoas que compõem cada família.

De acordo com a Portaria, para as famílias que iniciaram o recebimento do Auxílio Gás em 24 de novembro de 2025, a validade do benefício passa a ser:

  • 22 de fevereiro de 2026, para famílias com quatro pessoas ou mais;
  • 22 de março de 2026, para famílias com duas ou três pessoas.

Já para aquelas com início do benefício em 26 de janeiro de 2026, a nova validade será:

  • 31 de março de 2026, para famílias com quatro pessoas ou mais;
  • 30 de abril de 2026, para famílias com duas ou três pessoas.

No caso das famílias que passaram a receber o Auxílio Gás em 23 de fevereiro de 2026, o prazo de validade foi ajustado para:

  • 30 de abril de 2026, quando houver quatro pessoas ou mais;
  • 31 de maio de 2026, para famílias com duas ou três pessoas.

Por fim, para os beneficiários com início em 23 de março de 2026, a validade do auxílio fica estabelecida em:

  • 31 de maio de 2026, para famílias com quatro pessoas ou mais;
  • 30 de junho de 2026, para famílias com duas ou três pessoas.

O Ministério ressalta que as alterações se aplicam apenas às famílias incluídas na fase de implementação escalonada do programa e não geram direito adquirido a prorrogações futuras.

A Associação Mineira de Municípios (AMM) orienta os gestores municipais e as equipes da assistência social a ficarem atentos às novas datas, garantindo o correto acompanhamento dos beneficiários e o repasse das informações à população atendida.

Acesse a portaria completa: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-1.149-de-22-de-janeiro-de-2026-682794666

Fonte: AMM

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