Portaria do Fundeb traz novas estimativas de receitas para 2024


3 de setembro de 2024

Já foram publicadas cinco portarias interministeriais em cumprimento a decisões judiciais para inclusão de matrículas não consideradas no Censo Escolar de 2023

Os Ministérios da Educação e da Fazenda divulgaram a terceira estimativa de receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para 2024. O total da nova receita do Fundeb estimada na normativa para este terceiro quadrimestre é de R$ 299,4 bilhões.

Portaria Interministerial 9/2024, de 28 de agosto de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de agosto. Do montante de R$ 299,4 bilhões, R$ 251,6 bilhões correspondem ao total que Estados, Distrito Federal e Municípios contribuem para o Fundo; R$ 25,1 bilhões referem-se à complementação-Valor Aluno Ano Fundeb (VAAF), R$ 18,9 bilhões são da complementação - Valor Aluno Ano Total (VAAT) e R$ 3,8 bilhões correspondem à complementação Valor Aluno por Resultados (VAAR) da União ao Fundo. 

O aumento da receita total do Fundeb é de R$ 12 bilhões, um incremento de 4,2% em relação à primeira estimativa publicada em dezembro/2023 pela Portaria Interministerial 6/2023.

Outras portarias
A CNM (Confederação Nacional de Municípios) lembra que desde dezembro de 2023 já foram publicadas cinco portarias interministeriais, sendo três – 01/2024, 05/2024 e 08/2024 - em cumprimento a decisões judiciais para inclusão de matrículas não consideradas no Censo Escolar de 2023, e duas – 04/2024 e 09/2024 – para atualização das estimativas do Fundeb que deve ocorrer a cada quatro meses, conforme previsto na Lei 14.113/2020.

VAAF
Em virtude do aumento da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb, divulgada na nova Portaria Interministerial 9/2024, o Valor Aluno Ano Fundeb mínimo definido nacionalmente (VAAF-MIN) passou de R$ 5.361,92 para R$ 5.559,73. O valor total da complementação-VAAF da União também aumentou, sendo beneficiados com esses recursos os mesmos dez Estados e todos os seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.
VAAT-MIN

O VAAT-MIN definido nacionalmente para 2024, de acordo com a nova Portaria, aumenta de R$ 8.422,12 para R$ 8.481,21. Com esse novo valor, aumenta o número de Municípios beneficiados com a complementação-VAAT em 2024, passando de 2.173 para 2.214 os que receberão esses recursos federais.

O VAAT de cada Município beneficiado não mudou e continua o mesmo valor divulgado na Portaria Interministerial 6/2023 que divulgou a primeira estimativa do Fundeb para 2023, pois foi calculado com base nas receitas realizadas de 2022. Porém, o valor total da complementação-VAAT da União do Fundeb aumentou, passando de R$ 18,1 bilhões para R$ 18,9, bilhões, pois considera para seu cálculo a receita do atual exercício.

VAAR
O valor estimado para a complementação-VAAR passou de R$ 3,6 para R$ 3,7 bilhões, para as 2.597 redes municipais e 19 redes estaduais de ensino beneficiadas com esses recursos federais. Salienta-se que o DF, mais cinco redes estaduais – AC, MG, PI e TO – e 74 municipais passaram a ser beneficiadas com essa complementação, possivelmente resultado do trabalho do MEC de revisão das habilitações e dos indicadores, porém até o momento não houve qualquer divulgação dessa revisão.

Alerta
Tendo em vista o aumento da estimativa de receitas do Fundeb para 2024, a CNM alerta os gestores municipais para estarem ainda mais atentos às novas estimativas de receita do Fundo e à correta aplicação dos recursos, especialmente em relação ao percentual do mínimo de 70% dos recursos do Fundeb, incluindo, a complementação-VAAF e VAAT, para pagamento da remuneração dos profissionais da educação. A entidade também ressalta que os recursos da complementação VAAR não entram na base de cálculo dos 70% destinados à remuneração.

Além disso, a Confederação alerta sobre os percentuais mínimos dos recursos da complementação-VAAT da União ao Fundeb que devem ser aplicados pelos Municípios na educação infantil (creches e pré-escolas), e em despesas de capital.

Fonte: Agência CNM de Notícias



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