Municípios têm até dezembro para aderir ao convênio da NFS-e


20 de agosto de 2025

Para os Municípios, além do ganho em modernização, o cumprimento

do prazo é condição para não perder receitas de transferências voluntárias

Todos os Municípios devem aderir ao convênio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional até dezembro deste ano. A medida faz parte do cronograma e de medidas estruturais implementadas pela Reforma Tributária. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a medida é necessária para a manutenção das transferências voluntárias. 

A entidade explica que o objetivo é padronizar a emissão de notas de serviços em todo o país, trazendo maior simplificação, transparência e integração entre os fiscos. Para os Municípios, além do ganho em modernização, o cumprimento do prazo é condição para não perder receitas de transferências voluntárias.

O cronograma envolve cinco etapas: adesão ao convênio, efetivação com a Receita Federal, parametrização no ambiente de produção, definição do emissor (próprio ou nacional) e comunicação aos contribuintes.

A CNM recomenda aos Municípios que ainda não aderiram ao convênio para que tenham atenção aos prazos e orienta pela Nota Técnica 25/2022 as formas para adesão. 

Da Agência CNM de Notícias




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