MinC publica comunicado com orientações sobre transição de recursos da Política Nacional Aldir Blanc do Ciclo 1 para o Ciclo 2


6 de janeiro de 2026

Entes federativos que possuírem saldo em nas contas

do Ciclo 1 em 1º de janeiro de 2026 não precisarão devolver os valores

Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura publicou um comunicado orientando os entes federativos sobre as regras de transição dos saldos remanescentes do Ciclo 1 para o Ciclo 2. A medida visa garantir a continuidade das ações culturais e o bom aproveitamento dos recursos públicos, permitindo que estados, municípios e o Distrito Federal prossigam com a execução de projetos em 2026.

De acordo com o documento, os entes federativos que possuírem saldo em nas contas do Ciclo 1 em 1º de janeiro de 2026 não precisarão devolver os valores. O montante deverá ser transferido para a conta bancária específica do Ciclo 2, assegurando a continuidade dos compromissos já firmados. Mesmo após a virada do ano, será possível continuar a execução de editais de fomento, licitações e contratações, desde que a transferência dos recursos seja efetuada.

Os pagamentos de ações do Plano de Aplicação dos Recursos do Ciclo 1, após a migração dos saldos para a conta do Ciclo 2, deverão ser informados na Plataforma CultBR.

Além disso, para a identificação dos pagamentos referentes a compromissos do primeiro ciclo, os gestores deverão utilizar classificações específicas na plataforma BB Ágil. As categorias designadas são Obras Ciclo 1, Editais Ciclo 1 ou Operacionalização Ciclo 1, conforme a natureza da despesa. Essa organização é fundamental para a transparência e o monitoramento da execução dos recursos.

O registro e a prestação de contas também foram detalhados. As informações sobre a execução do Ciclo 1, incluindo a data de início e a previsão de término de ações que não foram pagas até 31 de dezembro de 2025, deverão ser inseridas no Relatório de Gestão, disponível na Plataforma TransfereGov.

O comunicado também aborda a situação dos entes que não atingiram o percentual mínimo de execução em 2025. Nesses casos, o valor de referência para a nova data de aferição em 2026 corresponderá a 60% da última parcela recebida, conforme estipulado pela Portaria nº 243/2025.

Leia a íntegra do comunicado aqui.

Fonte: AMM

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