Lei altera o ECA e amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência


18 de junho de 2026

A nova regulação reforça a transparência das ações e padroniza regras de atuação dos colegiados

Em vigor desde 8 de junho, a Lei 15.426/26 altera a Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aprimorar o funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o texto estabelece novas regras para transparência, prestação de contas e cumprimento dos deveres fundamentais dos conselheiros.

A nova regulação reforça a transparência das ações e padroniza regras de atuação dos colegiados. Ela estabelece os deveres fundamentais dos membros dos conselhos e determina que os os Municípios estabeleçam a responsabilização dos conselheiros municipais, em caso de descumprimento. Dessa forma, cada Ente da Federação deve elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. 

A norma inova ao esclarecer e reforçar a natureza pública da função de conselheiro, reconhecendo que a atuação dos colegiados será considerada de “relevante interesse público”; e não será remunerada. Com essa redação, os membros passam a ter deveres legalmente definidos, na mesma direção dos exigidos aos agentes públicos em funções de representação social. A alteração garante segurança jurídica, pois significa que comportamentos incompatíveis com a função podem ocasionar procedimentos disciplinares internos e até perda de mandato, quando previstos.

Antes da publicação da nova regulação a existência e estruturação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente se fundamentava no art. 88 do ECA. Aspectos essenciais à segurança jurídica do funcionamento desses conselhos era vulnerável, como composição, deveres dos conselheiros e mecanismos de controle que eram regulados localmente ou por normas infralegais do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Prestação de contas

Outro avanço organizacional da lei apontado pela CNM é a previsão da divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados. A norma estabelece a prestação de contas à sociedade aos Poderes, órgãos e entidades públicas do exercício da função de membro de conselho.

Os conselhos possuem grande poder deliberativo, contudo suas responsabilidades não vinham acompanhado esse movimento na mesma proporção. Diante desse cenário, a CNM destaca a prestação de contas como um dever legal como a maior conquista dessa alteração ao ECA. Trata-se de um avanço no campo da governança pública que demarca responsabilidades institucionais.

Da Agência CNM de Notícias

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