FRUTAL - Agora é Lei: estradas rurais do município devem ter tamanho padronizado!

Mais segurança, planejamento e qualidade
A Prefeitura de Frutal, por meio do Projeto de Lei nº 086/2025, garantiu algo essencial para quem vive e trabalha no campo: regras claras para as estradas municipais da zona rural.
A nova lei estabelece, entre outros pontos, a largura mínima e máxima das estradas, trazendo mais segurança, planejamento e qualidade para quem trafega diariamente pelas vias rurais.
Confira os tamanhos definidos:
Estradas principais:
Faixa de domínio: mínimo de 12 metros e máximo de 18 metros
Essas são as vias que ligam a sede do município a outras cidades, distritos ou vilas.
Estradas secundárias e vicinais:
Largura total: 10 metros
Elas conectam as estradas principais ou dão acesso a regiões com menor fluxo.
Pista de rolamento:
Largura mínima: 4 metros
Espaço suficiente para a circulação de veículos, máquinas e implementos agrícolas.
Faixa marginal:
De 3 a 5 metros de cada lado, usada para drenagem, sinalização, passagem de redes de serviço público e, em alguns casos, cultivo temporário.
Essa é mais um importante avanço para a organização do município de Frutal e para a valorização da zona rural!
Fonte: Prefeitura de Frutal
OUTRAS NOTÍCIAS E PUBLICAÇÕES









