FRUTAL - Agora é Lei: estradas rurais do município devem ter tamanho padronizado!


12 de março de 2026

Mais segurança, planejamento e qualidade


A Prefeitura de Frutal, por meio do Projeto de Lei nº 086/2025, garantiu algo essencial para quem vive e trabalha no campo: regras claras para as estradas municipais da zona rural.

A nova lei estabelece, entre outros pontos, a largura mínima e máxima das estradas, trazendo mais segurança, planejamento e qualidade para quem trafega diariamente pelas vias rurais.

Confira os tamanhos definidos:

Estradas principais:

Faixa de domínio: mínimo de 12 metros e máximo de 18 metros

Essas são as vias que ligam a sede do município a outras cidades, distritos ou vilas.

Estradas secundárias e vicinais:

Largura total: 10 metros

Elas conectam as estradas principais ou dão acesso a regiões com menor fluxo.

Pista de rolamento:

Largura mínima: 4 metros

Espaço suficiente para a circulação de veículos, máquinas e implementos agrícolas.

Faixa marginal:

De 3 a 5 metros de cada lado, usada para drenagem, sinalização, passagem de redes de serviço público e, em alguns casos, cultivo temporário.

Essa é mais um importante avanço para a organização do município de Frutal e para a valorização da zona rural!

Fonte: Prefeitura de Frutal 

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