Em nota conjunta com Comsefaz e FNP, CNM se posiciona contrária a alterações no Simples Nacional


15 de junho de 2026

A preocupação das entidades se justifica pela relevância do setor para a economia real dos Municípios. Em 2025, os pequenos negócios representaram 97% das empresas abertas no país, sendo 77% MEI, 19% ME e 4% EPP

Em nota conjunta com o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e DF (Comsefaz) e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), a Confederação Nacional de Municípios (CNM), manifesta posicionamento contrário às alterações propostas por deputados ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, referente a regras do Simples Nacional. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados. A medida representa um ataque direto às pequenas empresas e trará um impacto de R$ 21 bilhões para as finanças locais, alertam as entidades municipalistas e estadual.

De autoria do senador Jayme Campos (União-MT), o projeto foi originalmente desenhado com o objetivo legítimo de atualizar o limite de faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEI) frente à inflação e aos reflexos da pandemia da Covid-19. O texto atual, em discussão em comissão especial, no entanto, desvirtua a proposta inicial ao inflar os tetos de enquadramento, estendendo privilégios do sistema especial a grandes negócios e retirando a competitividade das verdadeiras pequenas empresas.

A nota destaca que o teto atual do Simples Nacional no Brasil, de 4,8 milhões/ano, já é excessivamente permissivo quando comparado a qualquer economia relevante do mundo. Estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) mostram que o limite de outros países mais avançados equivale ao piso brasileiro, de R$ 360 mil. Esse valor é doze vezes maior que o teto britânico, que tem um dos maiores patamares estudados.

Mesmo diante desse cenário discrepante, a nova proposta quer elevar o faturamento anual do MEI para cerca de R$ 145 mil; o de Microempresas (ME) para R$ 870 mil; e o de Empresas de Pequeno Porte (EPP) para aproximadamente R$ 8,7 milhões. Com essas alterações, as empresas de médio e grande porte serão induzidas a migrar para o regime favorecido, de modo que os pequenos negócios locais correm o risco de ser engolidos pelos gigantes de seus segmentos, em vez de protegidos.

A preocupação das entidades se justifica pela relevância do setor para a economia real dos Municípios. Em 2025, os pequenos negócios representaram 97% das empresas abertas no país, sendo 77% MEI, 19% ME e 4% EPP.

Arrecadação e financiamento de políticas públicas
Além de provocar essa distorção, o PLP 108/2021 pode ter severo efeito no subfinanciamento das políticas públicas essenciais prestadas à população na ponta, se aprovado. O impacto arrecadatório previsto é superior a R$ 21 bilhões nos cofres subnacionais, sendo R$ 6,5 bilhões dos Municípios e R$ 14,6 bilhões dos estados.

A CNM ressalta que essa asfixia financeira ocorre em uma conjuntura fiscal já extremamente fragilizada por recorrentes medidas de renúncia tributária impostas aos Entes locais. Além do rombo, o aumento desmedido dos tetos provocará uma concentração extrema, abarcando de 95% a 100% da totalidade de contribuintes inscritos em muitos Estados da Federação.

Por fim, as entidades alertam para a total ausência de estudos técnicos sobre os impactos da mudança dentro da sistemática do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estipulado pela Reforma Tributária, especialmente no que diz respeito ao aproveitamento de créditos fiscais por empresas do regime normal que adquirem mercadorias de optantes do Simples. Diante dos riscos concorrenciais e da iminente degradação das finanças públicas, o movimento municipalista segue mobilizado no Congresso Nacional pela rejeição das alterações.

Confira a nota completa 

Da Agência CNM de Notícias


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