Amvale aciona Justiça para suspender a concessão da BR-262


30 de outubro de 2024

A partir de mobilização regional liderada pela prefeita de Uberaba, Elisa Araújo, Amvale protocola ação junto a Justiça Federal de Uberaba em que pede suspensão para revisão ou anulação do Edital que visa a Concessão da BR-262

A Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande (Amvale) protocolou, nesta terça-feira (29), ação judicial na Justiça Federal de Uberaba em que busca suspensão para revisão ou anulação do edital que visa a concessão da BR-262. Na demanda, a entidade representa os municípios associados de Água Comprida, Campo Florido, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Delta, Frutal, Itapagipe Planura, Sacramento, Uberaba e Veríssimo, liderada pela prefeita de Uberaba, Elisa Araújo.

“O objeto desta ação foi alvo de pedido de impugnação editalícia promovida pela Amvale. Fizemos contatos com diretores da ANTT, reuniões, formalizamos pedidos de alteração nos estudos, antes mesmo da publicação do edital, onde apresentamos a necessidade da revisão. Mas não fomos atendidos em nenhum dos pleitos”, ressalta a prefeita de Uberaba.

O pedido de suspensão para revisão ou anulação do processo refere-se ao Edital de Concessão nº 03/2024, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), contrato do Programa de Exploração de Rodovias e estudos de viabilidade para a concessão da BR-262 – Trecho Betim/Uberaba, numa extensão de 438,90 km, diante das irregularidades identificadas no estudo que acompanha o procedimento.

“Fato é que o edital publicado não contemplou a duplicação do trecho de grande relevância e grande movimento, importante para o escoamento da produção, não só da região, mas com reflexos na economia nacional”, justifica a prefeita.

Histórico

A obra de duplicação da BR-262/MG (Belo Horizonte/Uberaba foi considerada prioritária no PAC 1, em 2004, posteriormente, em 2008 e, novamente, em 2014. A concessão em 2014 previa a duplicação do referido trecho rodoviário, porém, tal obrigação contratual não foi cumprida pela concessionária Triunfo/Concebra e encontra-se atualmente judicializado.

A perspectiva da realização de uma nova concessão, conforme o projeto finalizado pela ANTT, aprovado pelo Ministério dos Transportes e, referendado com ressalvas pelo Tribunal de Contas da União dos “Estudos e da nova Proposta de Concessão” para o Trecho de 440,21 km da BR-262 entre Betim e Uberaba – denominado “Rota do Zebu” - causou “estranheza e descrédito” àqueles órgãos envolvidos diretamente na nova concessão.

Isto porque, os “estudos” citados contemplam apenas a duplicação de outros 44,30 km (10% da extensão total do trecho), a construção de 127 km de 3ª faixa (63,5 km, aproximadamente, para cada sentido, o que equivale a 15% do total) e uma dezena de curvas que terão seu traçado corrigido, para uma concessão por um período de 30 anos.

Em síntese, a Amvale propõe para avaliação e análise:

I – Realizar uma nova contagem de tráfego, visando conhecer verdadeiramente o volume de tráfego e o perfil de veículos que transitam no referido trecho rodoviário, e, assim, redimensionar os estudos econômicos do projeto. Importante salientar que, a Associação dos Municípios do Planalto de Araxá – Ampla, se dispõe a arcar com os custos de um novo “estudo de tráfego”;

II - Revisar o cálculo estimado do crescimento de tráfego que se sustenta na projeção de crescimento do PIB estimado pela OCDE, pois o efeito acumulado impacta consideravelmente no cálculo da receita no fluxo de caixa;

III - Considerar nessa revisão que o Triângulo Mineiro tem crescimento do PIB 40% maior que a média Nacional (dados do “estudo” da ANTT);

IV - Aumentar a atratividade para o investidor adotando TIR adequada com o mercado, payback de menor prazo, e alongar o programa de obras e melhoramentos;

V - Prever a reversão das multas de “fuga de pedágio” para a concessão;

VI - Adotar a estratégia de busca por Projeto de Manifestação de Interesse (PMI), como forma de se tentar atrair novos stakeholders, uma vez que o sistema rodoviário nacional de concessão tem poucos atores;

VII - Revisar a matriz de risco na modelagem das concessões, tanto por parte do governo, como no TCU, dos riscos do concessionário;

VIII - Adotar desde o início das operações sistema de freeflow: cobrança mais justa, gerador de fluxo de caixa já em vigor em concessões estaduais no sul do Brasil, e implantado em países da América do Sul como Argentina e Chile. O freeflow elimina custos de CAPEX e OPEX em praças de pedágio;

IX - Transformar (se necessário) o projeto de concessão em Parceria Público Privada (PPP), com o governo garantindo a receita se a demanda de tráfego for inferior a 95% da projetada e revertendo em melhoramentos se esta for superior a 105%.

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